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Documentação

SISANT: o que o cadastro da ANAC representa

Entenda o que o cadastro SISANT representa, seus limites e onde verificar as regras atuais.

O SISANT é o sistema da ANAC usado no cadastro de aeronaves não tripuladas quando a regra aplicável exige cadastro. O cadastro vincula a aeronave a uma pessoa física ou jurídica, que será o operador ou a responsável por demonstrar quem é o operador.

O cadastro não substitui a autorização de acesso ao espaço aéreo, os requisitos de piloto aplicáveis à operação nem a homologação dos produtos de telecomunicações. Esses requisitos pertencem às autoridades e regras competentes para cada caso.

No RBAC nº 100, operador de UA é a pessoa física ou jurídica que utiliza o UAS e responde pelas funções operacionais; piloto remoto é quem manipula ou gerencia diretamente os controles de voo. O detentor do cadastro pode ser o operador ou a pessoa responsável por demonstrar quem é o operador.

A Resolução ANAC nº 805/2026 aprovou o RBAC nº 100, em substituição integral ao RBAC-E nº 94. Para aeronaves não tripuladas de até 250 g e aeromodelos em VLOS ou EVLOS abrangidos pela Resolução ANAC nº 806/2026, aplica-se o regime do próprio ato. Detalhes de transição ficam em nota de referência, sem converter este post em guia jurídico.

O SISANT organiza a dimensão cadastral da aeronave e de seus responsáveis. Ele não cria autorização automática para voar nem prova, sozinho, que todos os demais requisitos foram atendidos.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo. Não substitui a consulta às publicações oficiais da ANAC, do DECEA e da ANATEL. A responsabilidade pela operação é sempre do piloto em comando.