SISANT: o que o cadastro da ANAC representa
Entenda o que o cadastro SISANT representa, seus limites e onde verificar as regras atuais.
O SISANT é o sistema da ANAC usado no cadastro de aeronaves não tripuladas quando a regra aplicável exige cadastro. O cadastro vincula a aeronave a uma pessoa física ou jurídica, que será o operador ou a responsável por demonstrar quem é o operador.
O cadastro não substitui a autorização de acesso ao espaço aéreo, os requisitos de piloto aplicáveis à operação nem a homologação dos produtos de telecomunicações. Esses requisitos pertencem às autoridades e regras competentes para cada caso.
No RBAC nº 100, operador de UA é a pessoa física ou jurídica que utiliza o UAS e responde pelas funções operacionais; piloto remoto é quem manipula ou gerencia diretamente os controles de voo. O detentor do cadastro pode ser o operador ou a pessoa responsável por demonstrar quem é o operador.
A Resolução ANAC nº 805/2026 aprovou o RBAC nº 100, em substituição integral ao RBAC-E nº 94. Para aeronaves não tripuladas de até 250 g e aeromodelos em VLOS ou EVLOS abrangidos pela Resolução ANAC nº 806/2026, aplica-se o regime do próprio ato. Detalhes de transição ficam em nota de referência, sem converter este post em guia jurídico.
O SISANT organiza a dimensão cadastral da aeronave e de seus responsáveis. Ele não cria autorização automática para voar nem prova, sozinho, que todos os demais requisitos foram atendidos.
Fontes oficiais
- Resolução ANAC nº 805/2026: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/resolucoes/2026/resolucao-805
- RBAC nº 100, Emenda 00: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2026/bps-v-21-no-24-15-a-19-06-2026/rbac-100-emd-00/visualizar_ato_normativo
- Resolução ANAC nº 806/2026: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2026/resolucao-806
- Portal Drone UAS/DECEA: https://www.decea.mil.br/drone/
- Homologação de produtos de telecomunicações/Anatel: https://www.gov.br/pt-br/servicos/homologar-produtos-de-telecomunicacoes-anatel
Conteúdo informativo. Não substitui a consulta às publicações oficiais da ANAC, do DECEA e da ANATEL. A responsabilidade pela operação é sempre do piloto em comando.