SARPAS: o que a solicitação de acesso ao espaço aéreo representa
Entenda a diferença entre solicitação, análise e autorização de acesso ao espaço aéreo.
O SARPAS é o sistema do DECEA para solicitação de acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por aeronaves não tripuladas. Pedido enviado e autorização emitida não são a mesma coisa.
A edição 2026 da ICA 100-40, aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, está em vigor desde 1º de julho de 2026 e estabelece procedimentos e responsabilidades para o acesso seguro ao Espaço Aéreo Brasileiro por aeronaves não tripuladas.
A ICA 100-40 estabelece, como regra geral, que o acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro deve ser solicitado pelo SARPAS, observadas as exceções e condições previstas na própria norma.
Ao analisar um registro, diferencie os dados informados no pedido, a análise e as condicionantes que possam ser aplicadas, e a autorização efetivamente emitida quando houver. Isso evita tratar o uso do sistema como licença automática de voo.
O Portal Drone UAS reúne informações e legislação do DECEA. Consulte a página específica da ICA 100-40/2026 e o PDF oficial no momento da operação. Requisitos de cadastro, aeronave e telecomunicações continuam ligados às autoridades competentes.
Fontes oficiais
- Portal Drone UAS/DECEA: https://www.decea.mil.br/drone/
- ICA 100-40 (publicação específica): https://publicacoes.decea.mil.br/publicacao/ica-100-40
- ICA 100-40/2026 (PDF oficial): https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/aerolevantamento/arquivos/2026/ica-100-40-publicada-port-2094-dnor8-18-03-2026-bca-058-30-03-2026.pdf
Conteúdo informativo. Não substitui a consulta às publicações oficiais da ANAC, do DECEA e da ANATEL. A responsabilidade pela operação é sempre do piloto em comando.